terça-feira, 27 de maio de 2008

Cheque-mate!


O pai que manteve a filha presa durante 24 anos

Um crime que compete á Polícia Judiciária resolver: um sequestro.

Uma história que chocou o mundo:
"A austríaca Elisabeth Fritzl, sequestrada e violada pelo pai ao longo de 24 anos, em Amstetten, ilibou a mãe Rosemarie dos crimes ao referir à polícia que durante o longo cativeiro apenas o pai lhe levou comida e vestuário, adianta a revista alemã Der Spiegel. Na sua próxima edição, a publicar na segunda-feira, a revista cita um relatório policial em que a vírima afirma claramente que Rosemarie Fritzl «nunca soube do sequestro e nada teve que ver com ele». Durante os primeiros nove anos de sequestro, entre 1984 e 1993, a jovem conta que esteve presa numa única sala, sendo que as «repetidas violações» a que Josef Fritzl a sujeitou ocorreram na presença dos três primeiros filhos fruto das violações. Refira-se que as primeiras crianças nasceram em 1988, 1990 e 1992, refere ainda o Der Spiegel. O sequestro de Elisabeth começou em 28 de Agosto de 1984, quando Fritzl pediu à filha para o acompanhar à cave para ajudar a transportar uma carga. Seguiram-se 24 anos sem ver a luz do dia. Nos dois primeiros dias, a jovem, então com 19 anos, foi amarrada a um móvel com algemas. Durante nove meses o pai manteve-a amarrada com uma trela. Refira-se que os exames de ADN já confirmaram que Josef Fritzl é o pai das seis crianças nascidas das violações. Elisabeth esteve presa durante mais de 20 anos na cave da casa dos pais, num espaço de 60 metros quadrados de superfície e 1,70 metros de altura, facto que levou vários especialistas a duvidarem da inocência da mãe, actualmente com 69 anos.A filha mais velha de Elisabeth, Kerstin, continua internada em estado grave no hospital de Amstetten, possivelmente devido a uma infecção originada no cativeiro. "
(fonte: IOL)

sábado, 24 de maio de 2008

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Investigação Criminal



A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Investigação criminal
Artigo 1.º
Definição
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, visam averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.


Criminalidade em Portugal!




Aqui fica uma pequena reportagem acerca de um dos tópicos do nosso trabalho: a Criminalidade!
Este blog foi criado no decorrer do trabalho de psicologia criminal. Com ele, pretendemos ajudar qualquer outro aluno do 12ºano que esteja a trabalhar o mesmo tema que nós, ainda facultar informações deste mesmo trabalho, e apresenta-lo na apresentação final!

Atenciosamente,
Filipa Amorim e Marta Morais.